Art. 1º. A Resolução 2118 (2013), adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas em 27 de setembro de 2013, anexa a este Decreto, será executada e cumprida integralmente em seus termos.
Decreto 8.353/2014 - Artigo 1
Art. 1º. A Resolução 2118 (2013), adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas em 27 de setembro de 2013, anexa a este Decreto, será executada e cumprida integralmente em seus termos.