Art. 3º. Sem prejuízo de outras ações e atividades conexas, a campanha promoverá:
I - iluminação de prédios públicos com luzes de cor vermelha;
II - promoção de palestras e atividades educativas;
III - veiculação de campanhas de mídia;
IV - realização de eventos.
I - iluminação de prédios públicos com luzes de cor vermelha;
II - promoção de palestras e atividades educativas;
III - veiculação de campanhas de mídia;
IV - realização de eventos.