LEI Nº 5.011, DE 1º DE JUNHO DE 1966.
Dá nova redação ao art. 1º da Lei número 3.931, de 3 de agôsto de 1961, que concede isenção de direitos de importação e outros tributos para mercadorias doadas à Confederação Evangélica do Brasil.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: