Lei 4.812/1965 - Artigo 1

Art. 1º. É concedida a Dª Hermínia Furtado Reis, filha solteira de Aarão Reis, uma pensão mensal especial vitalícia de valor correspondente ao dôbro do maior salário-mínimo vigente no País.

Parágrafo único. O Benefício instituído neste artigo substitui o montepio deixado pelo "de cujus".

Lei 4.812/1965 - Artigo 1

Art. 1º. É concedida a Dª Hermínia Furtado Reis, filha solteira de Aarão Reis, uma pensão mensal especial vitalícia de valor correspondente ao dôbro do maior salário-mínimo vigente no País.

Parágrafo único. O Benefício instituído neste artigo substitui o montepio deixado pelo "de cujus".