Art. 7º. O Decreto nº 7.794, de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 8º ...............I - ..............................j) dois do Ministério da Agricultura e Pecuária, sendo um da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - Embrapa;(Revogado pelo Decreto nº 7.794, de 2012)k) dois do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, sendo um do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA;(Revogado pelo Decreto nº 7.794, de 2012)l) um do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome;(Revogado pelo Decreto nº 7.794, de 2012)m) um Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima; e(Revogado pelo Decreto nº 7.794, de 2012)n) um da Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB; e(Revogado pelo Decreto nº 7.794, de 2012)...............§ 3º-A Ato conjunto do Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar e do Ministro de Estado da Secretaria-Geral da Presidência da República disporá sobre o funcionamento da CNAPO e sobre os critérios para definição dos representantes das entidades da sociedade civil e a forma de sua designação.(Revogado pelo Decreto nº 7.794, de 2012)
..............." (NR)
"Art. 9º ...............
I-A - elaborar proposta do PLANAPO;
..............." (NR)
"Art. 10. ...............
I-A - Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar;
...............IV-A - Ministério da Agricultura e Pecuária;(Revogado pelo Decreto nº 7.794, de 2012)
...............VI-A - Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome;(Revogado pelo Decreto nº 7.794, de 2012)
...............§ 4º A Secretaria-Executiva da CIAPO será exercida pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar." (NR)(Revogado pelo Decreto nº 7.794, de 2012)