Decreto 11.397/2023 - Artigo 7

Art. 7º. O Decreto nº 7.794, de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 8º ...............
I - ...............
...............
j) dois do Ministério da Agricultura e Pecuária, sendo um da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - Embrapa; (Revogado pelo Decreto nº 7.794, de 2012)
k) dois do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, sendo um do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA; (Revogado pelo Decreto nº 7.794, de 2012)
l) um do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome; (Revogado pelo Decreto nº 7.794, de 2012)
m) um Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima; e (Revogado pelo Decreto nº 7.794, de 2012)
n) um da Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB; e (Revogado pelo Decreto nº 7.794, de 2012)
...............
§ 3º-A Ato conjunto do Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar e do Ministro de Estado da Secretaria-Geral da Presidência da República disporá sobre o funcionamento da CNAPO e sobre os critérios para definição dos representantes das entidades da sociedade civil e a forma de sua designação. (Revogado pelo Decreto nº 7.794, de 2012)

..............." (NR)

"Art. 9º ...............

I-A - elaborar proposta do PLANAPO;

..............." (NR)

"Art. 10. ...............

I-A - Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar;

...............

IV-A - Ministério da Agricultura e Pecuária; (Revogado pelo Decreto nº 7.794, de 2012)
...............
VI-A - Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome; (Revogado pelo Decreto nº 7.794, de 2012)
...............
§ 4º A Secretaria-Executiva da CIAPO será exercida pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar." (NR) (Revogado pelo Decreto nº 7.794, de 2012)

Decreto 11.397/2023 - Artigo 7

Art. 7º. O Decreto nº 7.794, de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 8º ...............
I - ...............
...............
j) dois do Ministério da Agricultura e Pecuária, sendo um da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - Embrapa; (Revogado pelo Decreto nº 7.794, de 2012)
k) dois do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, sendo um do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA; (Revogado pelo Decreto nº 7.794, de 2012)
l) um do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome; (Revogado pelo Decreto nº 7.794, de 2012)
m) um Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima; e (Revogado pelo Decreto nº 7.794, de 2012)
n) um da Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB; e (Revogado pelo Decreto nº 7.794, de 2012)
...............
§ 3º-A Ato conjunto do Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar e do Ministro de Estado da Secretaria-Geral da Presidência da República disporá sobre o funcionamento da CNAPO e sobre os critérios para definição dos representantes das entidades da sociedade civil e a forma de sua designação. (Revogado pelo Decreto nº 7.794, de 2012)

..............." (NR)

"Art. 9º ...............

I-A - elaborar proposta do PLANAPO;

..............." (NR)

"Art. 10. ...............

I-A - Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar;

...............

IV-A - Ministério da Agricultura e Pecuária; (Revogado pelo Decreto nº 7.794, de 2012)
...............
VI-A - Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome; (Revogado pelo Decreto nº 7.794, de 2012)
...............
§ 4º A Secretaria-Executiva da CIAPO será exercida pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar." (NR) (Revogado pelo Decreto nº 7.794, de 2012)