Decreto 11.397/2023 - Artigo 6

Art. 6º. Ficam revigorados os seguintes dispositivos do Decreto nº 7.794, de 20 de agosto de 2012:

I - art. 6º e art. 7º;

II - o art. 8º, com exceção das alíneas "b", "c", "g" e "h" do inciso I do caput e do § 3º;

III - o art. 9º, com exceção do inciso I do caput;

IV - o art. 10, com exceção dos incisos I, IV e VI do caput e dos § 1º e § 3º; e

V - o art. 11.

Decreto 11.397/2023 - Artigo 6

Art. 6º. Ficam revigorados os seguintes dispositivos do Decreto nº 7.794, de 20 de agosto de 2012:

I - art. 6º e art. 7º;

II - o art. 8º, com exceção das alíneas "b", "c", "g" e "h" do inciso I do caput e do § 3º;

III - o art. 9º, com exceção do inciso I do caput;

IV - o art. 10, com exceção dos incisos I, IV e VI do caput e dos § 1º e § 3º; e

V - o art. 11.