Decreto 11.397/2023 - Artigo 2

Art. 2º. O Anexo I ao Decreto nº 11.363, de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º ...............

I - ...............

...............

h) Secretaria-Executiva: Gabinete; e

II - ...............

...............

c) ...............

...............

2. Diretoria de Articulação e Fomento de Programas e Projetos de Juventude; e

d) Secretaria de Relações Político-Sociais; e (Revogado pelo Decreto nº 11.590, de 2023)

III - órgãos colegiados:

a) Comissão Nacional para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável;

b) Conselho Nacional de Fomento e Colaboração;

c) Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional;

d) Conselho Nacional de Juventude; e

e) Comissão Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica." (NR)

"Art. 10. ...............

...............

XII - planejar e organizar a gestão interna da Secretaria-Geral;

XIII - coordenar o sistema de assessorias de participação social e diversidade de forma transversal aos órgãos da administração pública federal direta;

XIV - acompanhar e orientar a implementação de mecanismos de participação social, parcerias com a sociedade civil e promoção de políticas de diversidade nos órgãos e nas entidades da administração pública federal direta e indireta;

XV - assessorar o Ministro de Estado na sua atuação em órgãos colegiados; e

XVI - exercer outras atribuições que lhe forem designadas pelo Ministro de Estado." (NR)

Art. 10-A. Ao Gabinete da Secretaria-Executiva compete:

I - apoiar a Secretaria-Executiva na análise e na preparação de documentos de interesse do Ministro de Estado;

II - assistir o Secretário-Executivo e o Secretário-Executivo Adjunto no desempenho de suas atribuições;

III - gerenciar os despachos do Secretário-Executivo e do Secretário-Executivo Adjunto;

IV - coordenar e organizar a agenda de compromissos diários do Secretário-Executivo e do Secretário-Executivo Adjunto;

V - dar tratamento aos processos e expedientes submetidos à Secretaria-Executiva;

VI - coordenar as atividades de secretariado e de cerimonial da Secretaria-Executiva;

VII - auxiliar o Secretário-Executivo na articulação com as unidades da Secretaria-Geral da Presidência da República e com outros órgãos e entidades do Poder Executivo federal;

VIII - planejar, organizar e monitorar a gestão interna e administrativa da Secretaria-Executiva; (Revogado pelo Decreto nº 12.791, de 2025)
IX - acompanhar e coordenar a execução das atividades relativas aos atos de nomeação, de exoneração, de designação, de dispensa, de cessão, de requisição e demais atos administrativos de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência da República; (Revogado pelo Decreto nº 12.791, de 2025)
X - registrar e acompanhar no Sistema Integrado de Nomeações e Consultas - Sinc as indicações para provimento de cargos e ocupação de funções de confiança, no âmbito da Secretaria-Geral da Presidência da República; (Revogado pelo Decreto nº 12.791, de 2025)
XI - analisar e acompanhar os atos necessários à autorização de afastamento do País de servidores da Secretaria-Geral da Presidência da República e providenciar a autorização de afastamento do País de servidores da Secretaria-Executiva; (Revogado pelo Decreto nº 12.791, de 2025)
XII - coordenar, acompanhar e assessorar o Secretário-Executivo nas solicitações relacionadas à concessão de diárias e passagens, no âmbito da Secretaria-Geral da Presidência da República; (Revogado pelo Decreto nº 12.791, de 2025)
XIII - providenciar as viagens dos servidores e colaboradores eventuais da Secretaria-Executiva; e (Revogado pelo Decreto nº 12.791, de 2025)
XIV - realizar a gestão dos bens patrimoniais e de consumo da Secretaria-Executiva." (NR) (Revogado pelo Decreto nº 12.791, de 2025)

"Art. 23. À Secretaria de Relações Político-Sociais compete: (Revogado pelo Decreto nº 11.590, de 2023)

..............." (NR)

"Art. 24. À Comissão Nacional para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto nº 8.892, de 27 de outubro de 2016." (NR)

"Art. 27-A. À Comissão Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto nº 7.794, de 20 de agosto de 2012." (NR)

Decreto 11.397/2023 - Artigo 2

Art. 2º. O Anexo I ao Decreto nº 11.363, de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º ...............

I - ...............

...............

h) Secretaria-Executiva: Gabinete; e

II - ...............

...............

c) ...............

...............

2. Diretoria de Articulação e Fomento de Programas e Projetos de Juventude; e

d) Secretaria de Relações Político-Sociais; e (Revogado pelo Decreto nº 11.590, de 2023)

III - órgãos colegiados:

a) Comissão Nacional para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável;

b) Conselho Nacional de Fomento e Colaboração;

c) Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional;

d) Conselho Nacional de Juventude; e

e) Comissão Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica." (NR)

"Art. 10. ...............

...............

XII - planejar e organizar a gestão interna da Secretaria-Geral;

XIII - coordenar o sistema de assessorias de participação social e diversidade de forma transversal aos órgãos da administração pública federal direta;

XIV - acompanhar e orientar a implementação de mecanismos de participação social, parcerias com a sociedade civil e promoção de políticas de diversidade nos órgãos e nas entidades da administração pública federal direta e indireta;

XV - assessorar o Ministro de Estado na sua atuação em órgãos colegiados; e

XVI - exercer outras atribuições que lhe forem designadas pelo Ministro de Estado." (NR)

Art. 10-A. Ao Gabinete da Secretaria-Executiva compete:

I - apoiar a Secretaria-Executiva na análise e na preparação de documentos de interesse do Ministro de Estado;

II - assistir o Secretário-Executivo e o Secretário-Executivo Adjunto no desempenho de suas atribuições;

III - gerenciar os despachos do Secretário-Executivo e do Secretário-Executivo Adjunto;

IV - coordenar e organizar a agenda de compromissos diários do Secretário-Executivo e do Secretário-Executivo Adjunto;

V - dar tratamento aos processos e expedientes submetidos à Secretaria-Executiva;

VI - coordenar as atividades de secretariado e de cerimonial da Secretaria-Executiva;

VII - auxiliar o Secretário-Executivo na articulação com as unidades da Secretaria-Geral da Presidência da República e com outros órgãos e entidades do Poder Executivo federal;

VIII - planejar, organizar e monitorar a gestão interna e administrativa da Secretaria-Executiva; (Revogado pelo Decreto nº 12.791, de 2025)
IX - acompanhar e coordenar a execução das atividades relativas aos atos de nomeação, de exoneração, de designação, de dispensa, de cessão, de requisição e demais atos administrativos de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência da República; (Revogado pelo Decreto nº 12.791, de 2025)
X - registrar e acompanhar no Sistema Integrado de Nomeações e Consultas - Sinc as indicações para provimento de cargos e ocupação de funções de confiança, no âmbito da Secretaria-Geral da Presidência da República; (Revogado pelo Decreto nº 12.791, de 2025)
XI - analisar e acompanhar os atos necessários à autorização de afastamento do País de servidores da Secretaria-Geral da Presidência da República e providenciar a autorização de afastamento do País de servidores da Secretaria-Executiva; (Revogado pelo Decreto nº 12.791, de 2025)
XII - coordenar, acompanhar e assessorar o Secretário-Executivo nas solicitações relacionadas à concessão de diárias e passagens, no âmbito da Secretaria-Geral da Presidência da República; (Revogado pelo Decreto nº 12.791, de 2025)
XIII - providenciar as viagens dos servidores e colaboradores eventuais da Secretaria-Executiva; e (Revogado pelo Decreto nº 12.791, de 2025)
XIV - realizar a gestão dos bens patrimoniais e de consumo da Secretaria-Executiva." (NR) (Revogado pelo Decreto nº 12.791, de 2025)

"Art. 23. À Secretaria de Relações Político-Sociais compete: (Revogado pelo Decreto nº 11.590, de 2023)

..............." (NR)

"Art. 24. À Comissão Nacional para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto nº 8.892, de 27 de outubro de 2016." (NR)

"Art. 27-A. À Comissão Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto nº 7.794, de 20 de agosto de 2012." (NR)