Decreto 11.397/2023 - Artigo 1

Art. 1º. O Decreto nº 11.363, de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º Ficam remanejados, na forma do Anexo III, da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para a Secretaria-Geral da Presidência da República, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I - seis CCE 1.17;

...............

III - trinta CCE 1.13;

III-A - um CCE 2.17;

...............

IX-A - uma FCE 1.15;

..............." (NR)

Decreto 11.397/2023 - Artigo 1

Art. 1º. O Decreto nº 11.363, de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º Ficam remanejados, na forma do Anexo III, da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para a Secretaria-Geral da Presidência da República, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I - seis CCE 1.17;

...............

III - trinta CCE 1.13;

III-A - um CCE 2.17;

...............

IX-A - uma FCE 1.15;

..............." (NR)