Art. 1º. O Decreto nº 11.363, de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º Ficam remanejados, na forma do Anexo III, da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para a Secretaria-Geral da Presidência da República, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
I - seis CCE 1.17;
...............
III - trinta CCE 1.13;
III-A - um CCE 2.17;
...............
IX-A - uma FCE 1.15;
..............." (NR)