Decreto-Lei 5.179/1943 - Artigo 2

Art. 2º. O presente decreto-lei entra em vigor na data de sua publi­cação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de janeiro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETULIO VARGAS.
Alexandre Marcondes Filho.
A. de Souza Costa.
Eurico G. Dutra.
Henrique A. Guilhem.
João de Mendonça Lima.
0swaldo Aranha.
Apolonio Salles.
Gustavo Capanema.
J. P. Salgado Filho.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.1.1943

Decreto-Lei 5.179/1943 - Artigo 2

Art. 2º. O presente decreto-lei entra em vigor na data de sua publi­cação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de janeiro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETULIO VARGAS.
Alexandre Marcondes Filho.
A. de Souza Costa.
Eurico G. Dutra.
Henrique A. Guilhem.
João de Mendonça Lima.
0swaldo Aranha.
Apolonio Salles.
Gustavo Capanema.
J. P. Salgado Filho.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.1.1943