DECRETO-LEI Nº 5.179, DE 11 DE JANEIRO DE 1943.
Regula o aproveitamento de oficiais das forças armadas e de funcionários públicos civis na Companhia Vale do Rio Doce S. A.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, e
Considerando que os trabalhos da Companhia Vale do Rio Doce S. A, constituem empreendimento de excepcional influência no desenvolvimento da economia brasileira,
decreta: