Lei 7.814/1989 - Artigo 2

Art. 2º. Os efeitos financeiros decorrentes desta Lei são devidos a partir de 1º de junho de 1989.

Lei 7.814/1989 - Artigo 2

Art. 2º. Os efeitos financeiros decorrentes desta Lei são devidos a partir de 1º de junho de 1989.