Lei 7.814/1989 - Artigo 2
Art. 2º.
Os efeitos financeiros decorrentes desta Lei são devidos a partir de 1º de junho de 1989.
Lei 7.814/1989 - Artigo 2
Art. 2º.
Os efeitos financeiros decorrentes desta Lei são devidos a partir de 1º de junho de 1989.