Decreto 12.615/2025 - Artigo 1

Art. 1º. Fica instituída a Janela Única de Investimentos do Brasil, com a finalidade de racionalizar processos e trâmites necessários à realização de investimentos no País.

Decreto 12.615/2025 - Artigo 1

Art. 1º. Fica instituída a Janela Única de Investimentos do Brasil, com a finalidade de racionalizar processos e trâmites necessários à realização de investimentos no País.