Lei 7.448/1985 - Artigo 6

Art. 6º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contado de sua publicação.

Lei 7.448/1985 - Artigo 6

Art. 6º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contado de sua publicação.