Art. 4º. Os recursos do Fundo do EMFA serão depositados no Banco do Brasil S. A., em conta própria do Poderes Públicos, e terão caráter rotativo.
Art. 4º. Os recursos do Fundo do EMFA serão depositados no Banco do Brasil S. A., em conta própria do Poderes Públicos, e terão caráter rotativo.