Decreto-Lei 2.193/1984 - Artigo 2

Art. 2º. O limite fixado no artigo 4º da Lei nº 6.970, de 10 de dezembro de 1981, em relação aos servidores aludidos no Anexo de que trata a parte final do artigo anterior, é o estabelecido no artigo 1º do Decreto-lei nº 1.971, de 30 de novembro de 1982.

Decreto-Lei 2.193/1984 - Artigo 2

Art. 2º. O limite fixado no artigo 4º da Lei nº 6.970, de 10 de dezembro de 1981, em relação aos servidores aludidos no Anexo de que trata a parte final do artigo anterior, é o estabelecido no artigo 1º do Decreto-lei nº 1.971, de 30 de novembro de 1982.