Art. 1º. Fica incluída no Anexo II do Decreto-lei nº 1.341, de 22 de agosto de 1974, a Gratificação de Desempenho das Atividades de Fiscalização em Abastecimento, na forma do Anexo deste Decreto-lei.
Decreto-Lei 2.193/1984 - Artigo 1
Art. 1º. Fica incluída no Anexo II do Decreto-lei nº 1.341, de 22 de agosto de 1974, a Gratificação de Desempenho das Atividades de Fiscalização em Abastecimento, na forma do Anexo deste Decreto-lei.