Decreto 85.050/1980 - Artigo 1

Art. 1º. O Tratado de Cooperação Amazônica, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido, tão inteiramente como nele se contém,

Decreto 85.050/1980 - Artigo 1

Art. 1º. O Tratado de Cooperação Amazônica, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido, tão inteiramente como nele se contém,