Lei 8.272/1991 - Artigo 3

Art. 3º. Aplica-se o disposto nesta lei aos proventos dos servidores inativos e às pensões dos beneficiários dos servidores falecidos.

Lei 8.272/1991 - Artigo 3

Art. 3º. Aplica-se o disposto nesta lei aos proventos dos servidores inativos e às pensões dos beneficiários dos servidores falecidos.