Lei 8.272/1991 - Artigo 4

Art. 4º. As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações respectivas, consignadas no Orçamento da União.

Lei 8.272/1991 - Artigo 4

Art. 4º. As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações respectivas, consignadas no Orçamento da União.