Art. 2º. A margem de preferência tarifária relativa ao item NALADI/SH 2204.21.10, outorgada nos termos da Ata de Retificação mencionada no art. 1º, considera-se vigente desde 4 de outubro de 2002, data da publicação do Decreto nº 4.404, de 3 de outubro de 2002.