DECRETO Nº 9.032, DE 13 DE ABRIL DE 2017
Altera o Decreto nº 7.929, de 18 de fevereiro de 2013, para dispor sobre os relatórios a serem apresentados pelo Grupo de Trabalho da Reserva Técnica Ferroviária, e altera o Decreto nº 6.018, de 22 de janeiro de 2007, para dispor sobre prorrogação de cargos em comissão.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.483, de 31 de maio de 2007,
DECRETA: