Lei 1.758/1952 - Artigo 3

Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de dezembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

GETÚLIO VARGAS
Francisco Negrão de Lima
Horácio Lafer
Álvaro de Souza Lima
João Cleofas
E. Simões Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.12.1952

Lei 1.758/1952 - Artigo 3

Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de dezembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

GETÚLIO VARGAS
Francisco Negrão de Lima
Horácio Lafer
Álvaro de Souza Lima
João Cleofas
E. Simões Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.12.1952