Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de dezembro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.12.2020 - Edição extra e republicado no DOU de 11.12.2020 - Edição extra-B
Brasília, 11 de dezembro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.12.2020 - Edição extra e republicado no DOU de 11.12.2020 - Edição extra-B