LEI Nº 13.393, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2016.
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Fazenda e do Planejamento, Orçamento e Gestão e de Encargos Financeiros da União, crédito especial no valor de R$ 399.755.495,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: