Lei 13.393/2016 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 13.255, de 14 de janeiro de 2016), em favor dos Ministérios da Fazenda e do Planejamento, Orçamento e Gestão e de Encargos Financeiros da União, crédito especial no valor de R$ 399.755.495,00 (trezentos e noventa e nove milhões, setecentos e cinquenta e cinco mil, quatrocentos e noventa e cinco reais), para atender à programação constante do Anexo I.

Lei 13.393/2016 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 13.255, de 14 de janeiro de 2016), em favor dos Ministérios da Fazenda e do Planejamento, Orçamento e Gestão e de Encargos Financeiros da União, crédito especial no valor de R$ 399.755.495,00 (trezentos e noventa e nove milhões, setecentos e cinquenta e cinco mil, quatrocentos e noventa e cinco reais), para atender à programação constante do Anexo I.