Art. 4º. A abertura de estradas na ARIE de Javari-Buriti dependerá de aprovação do Presidente da República, por sugestão do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA.
Decreto 91.886/1985 - Artigo 4
Art. 4º. A abertura de estradas na ARIE de Javari-Buriti dependerá de aprovação do Presidente da República, por sugestão do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA.