Decreto 91.886/1985 - Artigo 1

Art. 1º. Sob a denominação de Javari-Buriti, fica declarada Área de Relevante Interesse Ecológico - ARIE, a região localizada na Bacia Hidrográfica do Rio Solimões, no Município de Santo Antônio do Içá, Estado do Amazonas, destinada prioritariamente à proteção de bosques da palmeira buriti e da fauna associada a essa formação vegetal.

Decreto 91.886/1985 - Artigo 1

Art. 1º. Sob a denominação de Javari-Buriti, fica declarada Área de Relevante Interesse Ecológico - ARIE, a região localizada na Bacia Hidrográfica do Rio Solimões, no Município de Santo Antônio do Içá, Estado do Amazonas, destinada prioritariamente à proteção de bosques da palmeira buriti e da fauna associada a essa formação vegetal.