Decreto 91.886/1985 - Artigo 7

Art. 7º. A administração e fiscalização da ARIE de Javari-Buriti ficarão a cargo da SEMA, em articulação com o Estado do Amazonas e a Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Içá.

Decreto 91.886/1985 - Artigo 7

Art. 7º. A administração e fiscalização da ARIE de Javari-Buriti ficarão a cargo da SEMA, em articulação com o Estado do Amazonas e a Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Içá.