Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a emitir Letras do Tesouro, sem juros e sem cláusula de correção monetária, até o montante de NCr$ 15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros novos), destinadas a servir de garantia subsidiária, junto ao Banco do Brasil S. A., nas operações de crédito que êste estabelecimento realizar com a Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro.
Parágrafo único. As Letras do Tesouro de que trata êste artigo serão emitidas com prazo de resgate de até 5 (cinco) anos.
Parágrafo único. As Letras do Tesouro de que trata êste artigo serão emitidas com prazo de resgate de até 5 (cinco) anos.