Decreto-Lei 470/1969 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam transferidas as dotações orçamentárias constantes da Lei nº 5.546, de 29 novembro de 1968 consignadas às unidades 5.07.14 - Direção Geral da Fazenda Nacional (Gabinete do Diretor 507.18 - Departamento de Rendas Internas, 5.07.19 - Departamento do Impôsto de Renda, 5.07.20 - Departamento de Arrecadação e 5.07.21 - Departamento de Rendas Aduaneiras, para a unidade criada pelo Decreto número 63.659, de 20 de novembro de 1968, 5.07.14 - Secretaria da Receita Federal.

Parágrafo único. O programa de Trabalho da Secretaria da Receita Federal consolidará os programas das unidades aludidas neste artigo e será publicado no quadro de detalhamento de despesa de que trata o artigo 1º do Decreto nº 62.102, de 11 de janeiro de 1968.

Decreto-Lei 470/1969 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam transferidas as dotações orçamentárias constantes da Lei nº 5.546, de 29 novembro de 1968 consignadas às unidades 5.07.14 - Direção Geral da Fazenda Nacional (Gabinete do Diretor 507.18 - Departamento de Rendas Internas, 5.07.19 - Departamento do Impôsto de Renda, 5.07.20 - Departamento de Arrecadação e 5.07.21 - Departamento de Rendas Aduaneiras, para a unidade criada pelo Decreto número 63.659, de 20 de novembro de 1968, 5.07.14 - Secretaria da Receita Federal.

Parágrafo único. O programa de Trabalho da Secretaria da Receita Federal consolidará os programas das unidades aludidas neste artigo e será publicado no quadro de detalhamento de despesa de que trata o artigo 1º do Decreto nº 62.102, de 11 de janeiro de 1968.