Decreto-Lei 470/1969 - Artigo 3

Art. 3º. Êste Decreto-Iei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrário.

Brasília, 14 de fevereiro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 19.2.1969

Decreto-Lei 470/1969 - Artigo 3

Art. 3º. Êste Decreto-Iei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrário.

Brasília, 14 de fevereiro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 19.2.1969