Lei 12.865/2013 - Artigo 26

Art. 26. O art. 7º da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º ...............

I - o valor aduaneiro, na hipótese do inciso I do caput do art. 3º desta Lei; ou

..............." (NR)

Lei 12.865/2013 - Artigo 26

Art. 26. O art. 7º da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º ...............

I - o valor aduaneiro, na hipótese do inciso I do caput do art. 3º desta Lei; ou

..............." (NR)