Lei 12.865/2013 - Artigo 12-B

Art. 12-B. O disposto nos arts. 12 e 12-A desta Lei aplica-se aos participantes e aos instituidores de arranjos de pagamento, ainda que esses arranjos não sejam alcançados pelas disposições desta Lei, nos termos previstos no § 4º do art. 6º desta Lei. (Incluído pela Lei nº 14.031, de 2020)

Lei 12.865/2013 - Artigo 12-B

Art. 12-B. O disposto nos arts. 12 e 12-A desta Lei aplica-se aos participantes e aos instituidores de arranjos de pagamento, ainda que esses arranjos não sejam alcançados pelas disposições desta Lei, nos termos previstos no § 4º do art. 6º desta Lei. (Incluído pela Lei nº 14.031, de 2020)