Lei 3.797/1960 - Artigo 1

Art. 1º. É concedida a subvenção anual de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) à Academia Brasileira de Filologia, para auxiliá-la nas despesas com a sua manutenção.

Parágrafo único. Com essa subvenção a Academia Brasileira de Filologia manterá também em circulação uma revista técnica de sua especialidade.

Lei 3.797/1960 - Artigo 1

Art. 1º. É concedida a subvenção anual de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) à Academia Brasileira de Filologia, para auxiliá-la nas despesas com a sua manutenção.

Parágrafo único. Com essa subvenção a Academia Brasileira de Filologia manterá também em circulação uma revista técnica de sua especialidade.