Art. 3º. Esta Lei entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias após a data de sua publicação.
Brasília, 26 de dezembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
DILMA ROUSSEFF
Alexandre Rocha Santos Padilha
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.2013
Brasília, 26 de dezembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
DILMA ROUSSEFF
Alexandre Rocha Santos Padilha
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.2013