Lei 5.311/1967 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 18 de agôsto de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA
Aurélio de Lyra Tavares

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.8.1967

Lei 5.311/1967 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 18 de agôsto de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA
Aurélio de Lyra Tavares

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.8.1967