DECRETO Nº 8.315, DE 24 DE SETEMBRO DE 2014
Promulga o Acordo sobre Transferência de Pessoas Condenadas entre os Estados Partes do Mercosul, firmado pela República Federativa do Brasil, em Belo Horizonte, em 16 de dezembro de 2004.
O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 80, o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que a República Federativa do Brasil firmou o Acordo sobre Transferência de Pessoas Condenadas entre os Estados Partes do Mercosul, em Belo Horizonte, em 16 de dezembro de 2004;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo sobre Transferência de Pessoas Condenadas entre os Estados Partes do Mercosul, por meio do Decreto Legislativo nº 291, de 23...