Art. 1º. Fica promulgado o Acordo sobre Transferência de Pessoas Condenadas entre os Estados Partes do Mercosul, firmado em Belo Horizonte, em 16 de dezembro de 2004, anexo a este Decreto.
Decreto 8.315/2014 - Artigo 1
Art. 1º. Fica promulgado o Acordo sobre Transferência de Pessoas Condenadas entre os Estados Partes do Mercosul, firmado em Belo Horizonte, em 16 de dezembro de 2004, anexo a este Decreto.