Decreto-Lei 2.143/1984 - Artigo 4

Art. 4º. A despesa decorrente da aplicação deste Decreto-lei correrá à conta das dotações do Orçamento Geral da União para o exercício de 1984.

Decreto-Lei 2.143/1984 - Artigo 4

Art. 4º. A despesa decorrente da aplicação deste Decreto-lei correrá à conta das dotações do Orçamento Geral da União para o exercício de 1984.