Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002) crédito extraordinário no valor total de R$ 2.259.122.810,00 (dois bilhões, duzentos e cinqüenta e nove milhões, cento e vinte e dois mil e oitocentos e dez reais), em favor de diversas empresas do Grupo PETROBRÁS, para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei.