Lei 8.113/1990 - Artigo 4

Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 12 de dezembro de 1990, 169º da Independência e 102º da República.

NELSON CARNEIRO

Este texto não substitui o publicado no D. O. U de 13.12.1990

Lei 8.113/1990 - Artigo 4

Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 12 de dezembro de 1990, 169º da Independência e 102º da República.

NELSON CARNEIRO

Este texto não substitui o publicado no D. O. U de 13.12.1990