Lei 4.949/1966 - Artigo 9

Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 13 de abril de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Mem de Sá

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.4.1966

Lei 4.949/1966 - Artigo 9

Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 13 de abril de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Mem de Sá

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.4.1966