Decreto 98.897/1990 - Ementa

DECRETO Nº 98.897, DE 30 DE JANEIRO DE 1990.

Dispõe sobre as reservas extrativistas e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, combinado com o art. 225 da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9º, inciso VI, da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, com a redação dada pela Lei nº 7.804, de 18 de julho de 1989,

DECRETA:

Decreto 98.897/1990 - Ementa

DECRETO Nº 98.897, DE 30 DE JANEIRO DE 1990.

Dispõe sobre as reservas extrativistas e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, combinado com o art. 225 da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9º, inciso VI, da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, com a redação dada pela Lei nº 7.804, de 18 de julho de 1989,

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