Dá nova redação ao art. 8° dos Estatutos da Indústria de Material Bélico do Brasil - IMBEL, aprovados pelo Decreto n ° 97.752, de 16 de maio de l989.
Dá nova redação ao art. 8° dos Estatutos da Indústria de Material Bélico do Brasil - IMBEL, aprovados pelo Decreto n ° 97.752, de 16 de maio de l989.
Dá nova redação ao art. 8° dos Estatutos da Indústria de Material Bélico do Brasil - IMBEL, aprovados pelo Decreto n ° 97.752, de 16 de maio de l989.