Decreto 961/1993 - Ementa

DECRETO Nº 961, DE 18 DE OUTUBRO DE 1993.

Dá nova redação ao art. 8º dos Estatutos da Indústria de Material Bélico do Brasil - IMBEL, aprovados pelo Decreto n º 97.752, de 16 de maio de l989.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição Federal e o art. 5º da Lei nº 6.227, de 14 de julho de 1975, alterada pela Lei nº 7.096, de 10 de maio de 1983,

DECRETA:

Decreto 961/1993 - Ementa

DECRETO Nº 961, DE 18 DE OUTUBRO DE 1993.

Dá nova redação ao art. 8º dos Estatutos da Indústria de Material Bélico do Brasil - IMBEL, aprovados pelo Decreto n º 97.752, de 16 de maio de l989.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição Federal e o art. 5º da Lei nº 6.227, de 14 de julho de 1975, alterada pela Lei nº 7.096, de 10 de maio de 1983,

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