Decreto-Lei 27/1966 - Artigo 2

Art. 2º. Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de novembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO
L. G. do Nascimento e Silva
Carlos Medeiros Silva
Octavio Bulhões
Roberto Campos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.11.1966

Decreto-Lei 27/1966 - Artigo 2

Art. 2º. Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de novembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO
L. G. do Nascimento e Silva
Carlos Medeiros Silva
Octavio Bulhões
Roberto Campos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.11.1966