Art. 3º. O Anexo I ao Decreto nº 11.336, de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º ...............
I - ...............
...............
j) ...............
1. Subsecretaria de Gestão Interna;
...............
3. Subsecretaria de Gestão de Prestação e Tomada de Contas;
...............
5. Subsecretaria de Espaços e Equipamentos Culturais; e
6. Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Inovação;
..............." (NR)
"Art. 13. À Subsecretaria de Gestão Interna compete:
...............
IV - ...............
...............
b) ...............
...............
9. arquivo e biblioteca; e
V - operacionalizar as atividades de execução orçamentária e financeira de contratos, de convênios e de instrumentos congêneres firmados pelo Ministério.
..............." (NR)
"Art. 15. À Subsecretaria de Gestão de Prestação e Tomada de Contas compete:
..............." (NR)
"Art. 17-A. À Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Inovação compete:
I - promover o alinhamento da tecnologia da informação e comunicação de dados com os objetivos estabelecidos nos planejamentos estratégicos do Ministério;
II - planejar, coordenar e executar as atividades setoriais relacionadas ao Sisp;
III - subsidiar a alta administração na implementação das ações de governo digital e no uso de recursos de tecnologia da informação e comunicação de dados;
IV - planejar, executar, orientar, avaliar e monitorar o Plano de Transformação Digital, o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação, os programas e as atividades setoriais relacionados à área de tecnologia da informação e comunicação, seus orçamentos e suas alterações, observada a Estratégia Federal de Governo Digital;
V - propor políticas, normas, padrões, diretrizes e procedimentos para o planejamento e a administração relacionados à:
a) segurança da informação e privacidade;
b) contratação de bens e serviços de informação e comunicação de dados; e
c) governança de tecnologia da informação e comunicação de dados;
VI - coordenar, propor, orientar e supervisionar:
a) a aquisição e a gestão de sistemas de informação e de soluções digitais e de governança de dados, em articulação com as demais unidades do Ministério; e
b) a gestão de contratos e de convênios de bens e serviços relacionados às soluções de tecnologia da informação e comunicação de dados;
VII - propor e firmar parcerias, cooperações técnicas e intercâmbios de experiências e informações com os órgãos central, setoriais, seccionais e correlatos integrantes do Sisp, com os órgãos e com as entidades da administração pública federal, com as entidades privadas e com as instituições de ensino e de pesquisa;
VIII - prestar apoio técnico e orientar as unidades do Ministério na definição, na implementação, na utilização e na manutenção de ferramentas, de bens, de serviços e de ações relativas à tecnologia da informação e comunicação de dados; e
IX - promover ações com vistas ao fomento da inovação e da utilização de novas tecnologias." (NR)