Art. 1º. Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
I - do Ministério da Cultura para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
a) um CCE 1.14;
b) dois CCE 1.13;
c) um CCE 1.08;
d) uma FCE 1.10;
e) uma FCE 1.07; e
f) duas FCE 2.07; e
II - da Secretaria de Gestão e Inovação para o Ministério da Cultura:
a) um CCE 1.15;
b) um CCE 1.11;
c) um CCE 1.10;
d) um CCE 1.09;
e) uma FCE 1.14; e
f) uma FCE 3.15.
I - do Ministério da Cultura para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
a) um CCE 1.14;
b) dois CCE 1.13;
c) um CCE 1.08;
d) uma FCE 1.10;
e) uma FCE 1.07; e
f) duas FCE 2.07; e
II - da Secretaria de Gestão e Inovação para o Ministério da Cultura:
a) um CCE 1.15;
b) um CCE 1.11;
c) um CCE 1.10;
d) um CCE 1.09;
e) uma FCE 1.14; e
f) uma FCE 3.15.