Decreto 12.859/2026 - Artigo 6

Art. 6º. Este Decreto entra em vigor quatorze dias após a data da sua publicação.

Brasília, 26 de fevereiro de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Margareth Menezes da Purificação Costa
Esther Dweck

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.2.2026

Decreto 12.859/2026 - Artigo 6

Art. 6º. Este Decreto entra em vigor quatorze dias após a data da sua publicação.

Brasília, 26 de fevereiro de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Margareth Menezes da Purificação Costa
Esther Dweck

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.2.2026