Decreto-Lei 136/1967 - Artigo 2

Art. 2º. Ficam revogadas as disposições em contrário, entrando êste Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de fevereiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Carlos Medeiros Silva
Octavio Bulhões

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.2.1967

Decreto-Lei 136/1967 - Artigo 2

Art. 2º. Ficam revogadas as disposições em contrário, entrando êste Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de fevereiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Carlos Medeiros Silva
Octavio Bulhões

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.2.1967