Art. 2º. Ficam revogadas as disposições em contrário, entrando êste Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2 de fevereiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Carlos Medeiros Silva
Octavio Bulhões
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.2.1967
Brasília, 2 de fevereiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Carlos Medeiros Silva
Octavio Bulhões
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.2.1967